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Aposentadoria por Idade Híbrida

Benefício Recusado

Planejamento Previdenciário

Aposentadoria por Idade Híbrida

O que é a Aposentadoria Híbrida?

A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural visando reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício.

Ou seja, serão considerados os períodos que você trabalhou na modalidade rural e urbana para ter acesso a uma aposentadoria.

Essa categoria de aposentadoria foi criada pelo fato de vários segurados migrarem do trabalho na zona rural para labor nos centros urbanos das cidades do Brasil (da mesma forma que o contrário também acontecia, fluxo urbano para o rural).

Após muita discussão e vários debates nos tribunais do Brasil, em 2008 foi criada a Lei 11.718/2008, que regulamenta a Aposentadoria Híbrida.

Importante: essa modalidade de aposentadoria está diretamente ligada à Aposentadoria por Idade, possuindo regras de concessão bastante parecidas.

1Quem tem direito à Aposentadoria Híbrida?

Tem direito à aposentadoria híbrida os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural e desejam somar estes tempos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário.

Os requisitos dessa aposentadoria vão depender da data que você conseguiu os reunir.

Isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou as regras da Aposentadoria Híbrida.

Desse modo, até 12/11/2019, terá direito a essa aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos:

Para os homens

  • 65 anos;
  • 180 meses de carência.

Para as mulheres

  • 60 anos;
  • 180 meses de carência.

Isso significa que, caso você tenha 65/60 anos e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras da Aposentadoria Híbrida, mesmo que faça o requerimento do benefício após essa data.

Perceba que os requisitos desta modalidade são iguais aos da Aposentadoria por Idade antes da Reforma.

Por isso digo que a Aposentadoria Mista é similar à Aposentadoria por Idade, mas a diferença é que são aceitos os períodos trabalhados na zona rural nela.

Agora, se você não completou os requisitos até 12/11/2019, entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Híbrida, sendo necessário cumprir:

Para os homens

  • 65 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres

  • 62 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Perceba que aqui ocorreram 2 mudanças:

  • necessidade de tempo de contribuição ao invés da carência;
  • +2 anos de idade para as mulheres.

A partir da Reforma, a contagem do tempo de contribuição e da carência é a mesma: é contada a competência de cada contribuição.

Ou seja, o tempo de contribuição e a carência são contados mês a mês. 

Por exemplo: você trabalhou 1 mês e 18 dias em uma empresa. Antes da Reforma, você teria exatos 1 mês e 18 dias de tempo de contribuição.

Agora com a Reforma, você teria 2 meses de tempo de contribuição.

Na prática, principalmente agora, não há muita diferença entre o tempo de contribuição e carência para a Aposentadoria Híbrida.

Também houve o acréscimo de 2 anos de idade para as mulheres.

Regra Definitiva da Aposentadoria Híbrida

Agora, se você se filiou ao INSS após a vigência da Reforma da Previdência, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Híbrida.

Os requisitos são os seguintes:

Para os homens

  • 65 anos;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres

  • 62 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Veja que a única alteração foi o aumento do tempo de contribuição mínimo para os homens.

É uma pena…

O benefício pode ser solicitado somente por quem estava exercendo atividade urbana por último?

Essa é uma questão bastante comum para a Aposentadoria Híbrida, principalmente porque a maioria dos segurados que se beneficiam com este benefício são os trabalhadores rurais que migram para a zona urbana.

Para responder isso, o STJ já se pronunciou e entende que não importa se a pessoa exerceu atividade rural ou urbana por último, desde que cumpra os requisitos necessários para o benefício.

Além disso, não existe um mínimo que a pessoa precisa ter cumprido em cada categoria de trabalho para ter direito ao benefício.

Por exemplo, eu posso ter trabalhado 19 anos e 11 meses na zona urbana e 1 mês na zona rural e, do mesmo jeito, terei direito ao benefício.

2Qual o valor da Aposentadoria Híbrida?

Aqui também terei que fazer a divisão da forma de cálculo do benefício antes e depois da Reforma, porque ela alterou bastante o valor da aposentadoria.

Para quem conseguiu reunir os requisitos até o dia 12/11/2019, o valor do benefício será calculado da seguinte maneira:

  • será feito o cálculo do Salário de Benefício (SB). Até essa data, o SB era calculado com a média dos seus 80% maiores salários. Ou seja, aqui são descartados os seus 20% menores salários da sua vida;
  • desta média, você receberá 70% + 1% para cada ano de carência, havendo limitação dessa porcentagem até 100%;

Por exemplo: se o SB de uma segurada foi de R$ 2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos, o valor do benefício será de 70% + 17% = 87% de R$ 2.000,00, ou seja, R$ 1.740,00.

Agora se você se aposentou com as regras vigentes a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a sua aposentadoria será calculada assim:

  • será feito o cálculo do Salário de Benefício (SB) também. A novidade agora é que o SB é calculado com a média de todos (100%) os seus salários;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.

Seguindo o mesmo exemplo acima que a segurada trabalhou durante 17 anos, imagine que o SB dela também foi de R$ 2.000,00.

Nas novas regras, o valor do benefício será de 60% + 4% (2 anos que excederam 15 anos de contribuição) = 64% de R$ 2.000,00, ou seja, R$ 1.280,00.

A diferença entre o cálculo dos benefícios considerando o mesmo SB ficou na faixa de R$ 460,00.

Isso dá mais de R$ 55 mil reais em 10 anos! É um dinheirão!

Importante: os períodos que você trabalhou como segurado especial terão como valor de salário de contribuição a quantia de um salário-mínimo.

3Qual é a documentação essencial para concessão da Aposentadoria Híbrida?

Aqui também terei que fazer a divisão da forma de cálculo do benefício antes e depois da Reforma, porque ela alterou bastante o valor da aposentadoria.

Para quem conseguiu reunir os requisitos até o dia 12/11/2019, o valor do benefício será calculado da seguinte maneira:

  • será feito o cálculo do Salário de Benefício (SB). Até essa data, o SB era calculado com a média dos seus 80% maiores salários. Ou seja, aqui são descartados os seus 20% menores salários da sua vida;
  • desta média, você receberá 70% + 1% para cada ano de carência, havendo limitação dessa porcentagem até 100%;

Por exemplo: se o SB de uma segurada foi de R$ 2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos, o valor do benefício será de 70% + 17% = 87% de R$ 2.000,00, ou seja, R$ 1.740,00.

Agora se você se aposentou com as regras vigentes a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a sua aposentadoria será calculada assim:

  • será feito o cálculo do Salário de Benefício (SB) também. A novidade agora é que o SB é calculado com a média de todos (100%) os seus salários;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.

Seguindo o mesmo exemplo acima que a segurada trabalhou durante 17 anos, imagine que o SB dela também foi de R$ 2.000,00.

Nas novas regras, o valor do benefício será de 60% + 4% (2 anos que excederam 15 anos de contribuição) = 64% de R$ 2.000,00, ou seja, R$ 1.280,00.

A diferença entre o cálculo dos benefícios considerando o mesmo SB ficou na faixa de R$ 460,00.

Isso dá mais de R$ 55 mil reais em 10 anos! É um dinheirão!

Importante: os períodos que você trabalhou como segurado especial terão como valor de salário de contribuição a quantia de um salário-mínimo.

4A Aposentadoria Híbrida vale a pena?

Na verdade, essa é uma pergunta complicada e a resposta dela depende muito da situação em que você se encontra.

Em regra, ela é benéfica para quem possui bastante tempo de contribuição/carência em um tipo de trabalho (urbano ou rural) e está usando o tempo trabalhado em outra zona como complemento para atingir os requisitos da aposentadoria.

Agora, se você possui metade do tempo da zona rural e metade do tempo na zona urbana, por exemplo, a Aposentadoria Híbrida pode ser uma pedra no sapato, caso você seja atingido pelas novas regras que a Reforma da Previdência estabeleceu.

Nesses casos, o que eu aconselho é colocar na balança se vale a pena pedir uma Aposentadoria Híbrida ou pedir uma Aposentadoria Rural, ou Urbana por Idade nas Regras de Transição.

Para isso, você terá que ver quanto tempo vai demorar para você se aposentar nas duas modalidades, ok?

O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre todas as Regras de Transição trazidas com a Reforma da Previdência. Vale a pena dar uma lida.

E uma boa notícia: a Reforma da Previdência não alterou as regras da Aposentadoria por Idade Rural. Os requisitos são os mesmos que a da Aposentadoria Híbrida antes da Reforma.

Agora caso você tenha um tempo considerável nos dois trabalhos, urbano e rural, e cumpriu os requisitos antes da Reforma, a Aposentadoria Mista é uma boa opção para você, porque é possível somar os dois períodos de trabalho e já tem direito a se aposentar.

Após ler tudo isso, caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida, recomendo uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Esse profissional vai analisar toda a sua documentação, verá quanto tempo falta para todas as suas aposentadorias (incluindo as Regras de Transição) e qual será a ideal para você. 🙂

Benefício Recusado

Apesar de a aposentadoria ser um direito do trabalhador, há regras que precisam ser seguidas e um mínimo de contribuições, até mesmo para evitar que sua aposentadoria seja negada. Isso porque o INSS funciona como um seguro, logo, se você não paga, não tem direito.

Com isso, quando você completar os quesitos de alguma das modalidades, precisará entrar com um pedido de liberação do benefício. Desse modo, a análise será feita pelo INSS, mas pode haver erros e incongruências. Por isso, é muito importante que você tenha em mãos os documentos que usou para comprovar seu tempo de contribuição. Além disso, o principal é ter uma cópia do processo, seja ele com o resultado aprovado ou negado pelo INSS. Além disso, é importante ter uma cópia do processo, seja ele com o resultado aprovado ou negado pelo INSS. 

Com esse documento, o advogado que vai te ajudar pode ser mais preciso na solução para a negativa do benefício. A aposentadoria é um direito seu, mas vale dizer que não é possível prever o resultado final, uma vez que o processo pode demorar, ser negado ou exigir mais tipos de documentos comprobatórios. Infelizmente, muitas pessoas desistem depois de uma negativa ou mesmo falecem esperando o benefício.

1Por que as aposentadorias do INSS são negadas?

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), os processos abertos contra o INSS são, em sua maioria, para os casos de Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença que foram negados.

60% de todos os processos são por alguma categoria de benefício por incapacidade que foi negado.

Para ter o benefício, nos casos de incapacidade — que pode ser temporária ou permanente —, o segurado precisa passar pela perícia de um médico do INSS que avaliará se ele realmente preenche os requisitos para receber o benefício.

O grande problema é que esses médicos não são especialistas, ou seja, não têm o conhecimento necessário para fazer uma avaliação em pacientes com determinadas patologias.

É por isso que a via judicial é uma boa opção para conseguir o benefício negado pelo INSS, já que o médico indicado pelo juiz tem que ser um especialista.

Além disso, o Auxílio-Doença e, em especial, a Aposentadoria por Invalidez costumam oferecer um custo elevado para a Previdência.

Por conta disso, esses benefícios são constantemente negados, impedindo os segurados que cumpriram todos os requisitos de recebê-los.

2O que fazer quando a aposentadoria é negada pelo INSS?

Caso o seu benefício seja negado, você tem 3 opções:

  1. aceitar a decisão;
  2. entrar com recurso administrativo;
  3. ingressar com ação judicial.

A primeira opção, na maioria das vezes, nem chega a ser uma boa saída, já que estamos falando de dinheiro para cobrir as necessidades básicas de alguém que não está em condições de retornar ao trabalho.

Portanto, vamos explicar melhor as outras 2 opções e informar como colocar em prática cada uma delas:

Recurso administrativo

Esse recurso existe para “facilitar” a concessão do pedido do benefício caso ele seja negado. Isso evita custas judiciais, pois o pedido deve ser feito diretamente no próprio INSS.

Para isso, a pessoa que teve o benefício negado deve apresentar, de forma detalhada, os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício.

No recurso administrativo você terá o prazo de 30 dias, que são contados a partir do momento em que fica sabendo da decisão e o processo deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Para os casos de Auxílio-Doença, antes de entrar com o recurso administrativo, existe outra opção: fazer um Pedido de Reconsideração.

Esse pedido procura solicitar uma nova avaliação médica que não será necessariamente feita pelo mesmo profissional.

O prazo para entrar com o pedido é também de 30 dias contados a partir do dia em que o contribuinte tomou ciência da resposta negativa.

Atualmente, as agências só trabalham com recursos feitos de forma eletrônica para agilizar o andamento do processo.

Assim, é necessário que você agende um horário pelo número de telefone 135 ou faça isso acessando o portal do Meu INSS.

Esse sistema eletrônico permite que o segurado acompanhe todas as etapas do processo de forma virtual.

É possível anexar outros documentos ao recurso, como o parecer de um médico especialista, os laudos relativos aos casos em que foi necessário realizar exames de imagem, um documento do seu supervisor e do local em que estava trabalhando.

Tudo isso é necessário para comprovar que você não tem mais condições de exercer a função na situação na qual se encontra.

É importante ter em mente que, na grande maioria das vezes, o recurso administrativo — além de demorar meses para ser analisado — costuma ser negado.

Além disso, como já dissemos, os benefícios por incapacidade geram custos para o órgão, especialmente nos casos de Aposentadoria por Invalidez.

Portanto, se já foi negado uma vez, o mais provável é que o benefício seja negado novamente. 🙁

Mas não se preocupe, você ainda pode tentar requerer o seu benefício através de uma ação judicial.

Ação judicial

Essa é a opção que consegue oferecer maiores benefícios, porque, como já foi dito, o perito médico que avaliará o segurado é um especialista.

Ou seja, conhece bem a patologia e suas consequências para as atividades laborais.

As chances de reverter a decisão do INSS por via judicial costumam ser muito boas.

Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo.

Isso quer dizer que você embolsa todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do pedido do benefício. Essa é uma vantagem que o recurso administrativo não oferece.

O judiciário possui mais tempo para fazer uma análise completa do seu requerimento e também dos exames.

Portanto, as chances de obter sucesso são muito maiores. 🙂

3Quem devo procurar?

Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INSS e o recurso administrativo também não tenha dado certo, o ideal é procurar um escritório de advocacia que seja especializado na área previdenciária.

Os profissionais já estão acostumados a lidar com essa categoria de processo e já sabem quais trâmites legais devem ser seguidos para que o seu pedido seja aceito e tenha uma sentença positiva no final de tudo.

Você pode pedir informações a amigos e também fazer uma busca pela internet ou em escritórios na sua cidade.

Avalie o tempo que o escritório está aberto, se os profissionais possuem vasta experiência no assunto e agende uma consulta ou entre em contato para tirar maiores dúvidas sobre o assunto.

Contratar profissionais especialistas poupa tempo, diminui suas preocupações e facilita todo o processo na justiça, logrando êxito e tendo, finalmente, o seu benefício concedido.

Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é o documento que irá proteger o seu futuro e te guiar ao seu melhor benefício, até a sua melhor aposentadoria.

Neste texto você descobrirá como funciona um planejamento de aposentadoria, com todo o passo a passo para entrega de um parecer.

Partimos da consulta inicial, para a análise do seu histórico, documentos e regras de aposentadoria, até a entrega do parecer, do seu planejamento previdenciário.

Ele será o seu “mapa do tesouro”, com todas as indicações necessárias para chegar ao “seu pote de ouro”, a sua aposentadoria. 

Afinal, décadas de trabalho duro merecem a recompensa uma aposentadoria com o maior valor possível, não é mesmo?

1O que é o planejamento previdenciário?

Gosto de dizer que o planejamento de aposentadoria pode ser comparado a um mapa do tesouro.

Mas esse mapa é individual, cada pessoa tem um caminho único para chegar até a sua melhor regra de aposentadoria, seja ela do INSS ou do regime próprio.

O que torna o planejamento previdenciário tão importante, é que esse caminho deve ser percorrido durante os anos de trabalho, seguindo as orientações da advogada especialista que analisou a sua vida, para então chegar ao seu benefício programado, a sua aposentadoria.

Mas olhe que interessante, seguindo o seu direcionamento, você pode receber “recompensas” nos seus momentos mais difíceis. 

Pode parecer estranho dizer recompensa, mas quero que pense nela como uma retribuição.

Por seguir o plano, realizar contribuições ao INSS, manter a qualidade de segurado e cumprir um determinado tempo de contribuição, você tem direito aos benefícios não programados também.

Esses benefícios são aqueles que ninguém quer pensar: auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), aposentadoria por incapacidade permanente (benefício por invalidez), auxílio-acidente (indenização para quem sofreu acidente ou doença ocupacional e teve sequelas) ou a pensão por morte.

Com tantas instabilidades e perigos que o mundo viveu durante a pandemia, ter o resguardo do INSS no caso de uma doença foi essencial para milhares de trabalhadores brasileiros.

Por isso, quero que você visualize o planejamento como um mapa, um guia que, se seguido corretamente, pode te proteger em momentos difíceis e, ao final, fornecer o seu melhor benefício.

 

2Para quem serve o planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário serve para qualquer pessoa que contribui para a previdência social, deseja ter a melhor aposentadoria no futuro e estar protegido no caso de possíveis infortúnios da vida.

Separei alguns exemplos de profissões que devem fazer um planejamento antes de pedir a aposentadoria:

  •  trabalhadores  com registro em carteira;
  • empresários que contribuem de forma autônoma no INSS;
  • servidores públicos que contribuem para o regime próprio;
  • professores que possuem direitos previdenciários e trabalhistas diferentes; ou
  • médicos e trabalhadores da área da saúde em geral, já que costumam ter mais de um vínculo de trabalho ao mesmo tempo, além de ter direito ao tempo especial.

Quer saber se você precisa de um planejamento previdenciário ou se o seu caso pode ser resolvido em uma consulta?

 

3Por que fazer um planejamento de aposentadoria?

Agora que você já sabe quem deve realizar o planejamento, quero te mostrar o porquê você precisa fazer o seu também. 

Lembra que eu te falei que o planejamento previdenciário pode ser comparado com um mapa do tesouro?

Um mapa é um guia feito por uma especialista que sabe o percurso, entende os desafios que serão enfrentados e que se propõe a conduzir outras pessoas pelo caminho correto, até o sonhado pote de ouro.

Ao escolher buscar uma advogada especialista para analisar e traçar o melhor caminho para o seu futuro, você escolhe ter uma guia.

Além disso, temos outra questão muito importante: o pagamento da sua contribuição.

Sem saber qual o seu melhor caminho, você só sabe que precisa contribuir para o INSS, seja como empregado, autônomo ou facultativo. 

Então quem te garante que você está realizando o pagamento correto?

O que acontece quando o INSS não conta tudo o que você pagou ou erra no cálculo?

O que acontece quando você paga mais do que deveria ao INSS? 

As respostas para essa pergunta só podem ser entregues no planejamento previdenciário, após a análise de toda a sua vida e a projeção do seu futuro.

4Preciso de um advogado para fazer o planejamento de aposentadoria?

Muita gente me pergunta exatamente isso: 

“Por que eu vou fazer o planejamento com uma advogada se todo mundo conhece as regras e todo mundo já sabe como funciona?” 

Realmente, temos todas as regras de aposentadoria prontas numa busca no google, mas será que ter essa informação é suficiente para entender e aplicar ela?

Olhe só, vou me colocar como exemplo: eu sei que para construir uma parede, eu preciso de tijolo, água, areia e cimento. 

As informações sobre o que preciso para construir encontro com facilidade na internet.

Apesar disso, eu não me atrevo a levantar uma parede e nem a contratar uma pessoa que nunca construiu uma parede, afinal ela será um sustento para a minha casa.

Então, entre conhecer as regras e saber a melhor forma de as aplicar existe uma grande diferença e por segurança, e amor ao meu dinheiro também, eu prefiro escolher ter comigo um especialista no assunto. 

Ao buscar uma advogada especialista, você escolhe ter uma guia que irá te direcionar ao melhor benefício, conseguindo a segurança de estar resguardado pela previdência social e conseguir a sua melhor aposentadoria.

Então recomendo que você procure uma equipe especializada em direito previdenciário para preparar o seu mapa.

Nossos Depoimentos

Ótima advogada, a Josiane me ajudou muito na minha revisão. obrigada Jô!

Maria Eduarda

Jun 27, 2021

Escritório maravilhoso, super recomendo.

Obrigada.

Cecilia Mendes

Ago 13, 2023

Profissional super qualificada e integra, com orientações precisas e sempre dentro do que a lei estabelece.

Joelma Santos

Jan 18, 2023

Sobre Nós

Fundado em 2008, nosso escritório de advocacia tem o prazer de compartilhar com vocês um pouco sobre nossa história e compromisso com a justiça. Com uma equipe de profissionais altamente qualificados e especializados, nos dedicamos diariamente à diversas áreas do direito, como o previdenciário, civil, imobiliário e do consumidor. 

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